Em setembro de 2025, uma vara cível do Rio de Janeiro homologou a desistência de uma ação. A sentença é curta e bem escrita. Para explicar por que a outra parte não podia se opor sem motivo, o juízo transcreveu um acórdão do próprio tribunal, com número, relator e data de publicação, do jeito que se faz. Está assim na sentença publicada:
“[…] a manifestação de discordância sem qualquer justificativa plausível importa em inaceitável abuso de direito.”TJRJ, Apelação Cível 0023456-78.2022.8.19.0001 · Rel. Des. [Nome do Relator] · DJe 10/05/2023
O colchete não é nosso. “[Nome do Relator]” está na sentença, exatamente como um gerador de texto entrega um campo que alguém deveria preencher. Ninguém preencheu. A decisão foi assinada e publicada assim.
Olhe o número de novo: dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito. É uma escada no teclado, e o acórdão não existe. Foi o mesmo tipo de número que encontramos em petições semanas atrás. Naquele levantamento, a pergunta era o que a inteligência artificial estava colocando nas peças dos advogados. Esta é a outra metade da pergunta: o que ela está colocando nas sentenças.
Como se sabe que o acórdão não existe
Não foi preciso procurar o acórdão em lugar nenhum. Todo número de processo no Brasil carrega, escondidos no meio, dois algarismos de conferência, a mesma ideia dos dois últimos dígitos do CPF. Eles são calculados a partir de todos os outros. Quem inventa um número acerta a aparência e erra esses dois, quase sempre. E quando eles não conferem, o número não pode ter sido emitido por tribunal nenhum.
Essa conferência é a única conta que este levantamento fez, milhão de vezes. Ela cabe numa planilha e leva um segundo por número. Não diz que um processo existe; diz, com certeza, quando ele não existe.
O número da sentença que abre esta reportagem
- A fórmula diz
- o verificador deveria ser 05
- A sentença traz
- 78 — o número não existe
A fórmula é a da Resolução 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça. Nenhum processo foi consultado para saber se existe: o levantamento é só esta conta, feita sobre cada número citado.
O que encontramos
Desde maio de 2025, toda intimação do país sai num diário só, o DJEN, e o texto do que é publicado ali é público. Reunimos as publicações de sentença e de acórdão dos tribunais de justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça, de julho do ano passado até o começo deste mês. Em cada uma, procuramos os processos citados e refizemos a conta sobre cada um.
4.457.681
sentenças e acórdãos lidos, de três tribunais
465.012
citam ao menos um outro processo
985.817
processos citados, conferidos um a um
6.851
decisões citam processo que não pode existir — uma a cada 68 que citam
A maior parte das decisões não cita processo nenhum além do próprio, e não precisa: o dispositivo de uma sentença raramente invoca precedente. O que interessa é o grupo das que citam. Nele, uma a cada sessenta e oito cita um processo que não pode existir.
Não é uma epidemia, e quem esperar a manchete de que o Judiciário foi tomado por decisão falsa não vai encontrá-la aqui. Mas milhares de decisões publicadas com um precedente que não existe são milhares de partes que receberam uma sentença apoiada em nada. E o primeiro achado deste levantamento é que elas não são todas do mesmo tipo.
Dois terços são cópia, e isso é outro problema
Nas petições, quase toda citação falsa era única: cada peça inventava a sua. Nas decisões é o contrário. Dois terços das citações impossíveis repetem um número que já apareceu em outra decisão. E quando se olha de onde vem a repetição, aparecem dois fenômenos que não têm nada a ver com inteligência artificial.
O primeiro é o modelo de sentença com o número errado. Alguém digitou errado uma vez, no modelo do gabinete, e o modelo rodou. O caso extremo é uma vara cível do interior do Rio que publicou mais de mil sentenças, entre novembro e março, citando o mesmo precedente com o mesmo dígito trocado. Uma vara só, um número só, mil vezes.
O segundo é o número errado na fonte. O processo-base de uma execução coletiva contra uma empresa de turismo circula com um dígito errado, e esse número errado foi copiado em mais de dois mil e quinhentas sentenças de dezessete juizados diferentes do Rio. Juízes diferentes, comarcas diferentes, o mesmo engano. O processo existe. O número com que ele circula, não. Ninguém conferiu, porque ninguém confere.
Nada disso é texto gerado por máquina, e tudo isso é decisão publicada citando um processo que não confere. Fica registrado. O que interessa daqui em diante é o que sobra quando se tira a cópia.
Sobram 1.680 decisões em que o número impossível não aparece em nenhuma outra decisão do acervo. Cada uma inventou o seu, uma vez só. É delas que o resto deste texto trata.
Rio e São Paulo: o diário e o texto inteiro
Medida pelo diário, a taxa do Rio é quase cinco vezes a de São Paulo. A primeira versão deste levantamento parava nesse gráfico e numa ressalva: São Paulo publica no diário quase só o dispositivo da sentença. A fundamentação, que é onde um juiz cita precedente, fica nos autos. O Rio publica a sentença inteira com muito mais frequência. Pelo diário, o levantamento lia a fundamentação fluminense e quase não lia a paulista.
Então fomos ler a paulista. O tribunal mantém uma base pública com o texto inteiro das sentenças de primeiro grau, e dela lemos todas as assinadas em agosto. A terceira barra é o que apareceu.
Decisões com citação única impossível, por 10 mil
- TJRJ diário7,9
- TJSP diário1,7
- TJSP texto inteiro9,8
Pelo diário, de julho de 2025 a setembro de 2026: TJRJ, 1.225 decisões em 1.546.683; TJSP, 454 em 2.618.179. Pelo texto inteiro, só agosto de 2026: TJSP, 174 sentenças em 176.722. O STJ teve uma em 292.819: o tribunal cita pela numeração própria de recurso, que não tem dígito de conferência, e fica fora da conta.
Lido por inteiro, São Paulo passa o Rio. No mesmo mês de agosto, nas mesmas sentenças de primeiro grau, o diário paulista mostrava uma taxa 12 vezes menor do que a do texto inteiro. A distância que o gráfico do diário mostrava entre os dois estados era distância de publicação, não de conduta. E a que resta, com o Rio ainda medido pelo diário, é régua diferente: por isso este texto não diz qual dos dois inventa mais. Diz que os dois inventam, e que São Paulo inventava o tempo todo enquanto o diário deixava ver quase nada.
O que dá para comparar sem essa distorção é o segundo grau, porque os dois tribunais publicam a ementa inteira. Ali as taxas se aproximam, e são baixas nos dois. Acórdão inventa muito menos do que sentença.
O que o diário escondia em São Paulo
A base é a de jurisprudência do eproc, o sistema em que corre a maior parte dos processos novos do TJSP. É pública, não pede cadastro e recebe a sentença no dia em que é assinada, com a fundamentação inteira: a sentença típica ali tem três vezes o tamanho da que sai no diário. Lemos as de agosto, todas, e fizemos sobre elas exatamente a mesma conta.
176.722
sentenças paulistas de agosto de 2026, lidas por inteiro
304
citam processo que não pode existir
174
com número que nenhuma outra sentença citou
14
dessas 304, o diário deixava ver a citação
O cruzamento com o diário é o que mais diz. Das sentenças com citação impossível que lemos por inteiro, a maior parte saiu no diário no mesmo mês. Em 14 delas dava para ver o número citado. Nas outras, o diário publicou o dispositivo, e a citação ficou nos autos. Uma em vinte. É o tamanho do que a primeira versão deste levantamento não enxergava em São Paulo.
O resto do retrato paulista se parece com o fluminense. A maior parte das citações impossíveis é única, um número por sentença. Em sete de cada dez, é o próprio juízo que cita, na fundamentação, e não a parte que ele resume no relatório. E a mania está lá, com uma diferença: o dígito 20, que marca o acervo do Rio, não aparece em São Paulo. A escada aparece, e muito. Quase uma em cinco citações únicas paulistas tem 1234 ou 2345 no miolo, 27 vezes o que se vê nas citações reais.
Não é uma vara: são centenas
A explicação cômoda seria um gabinete descuidado. Não é. Entre os órgãos julgadores que publicaram decisão no período, quase um em cada quatro publicou ao menos uma decisão com citação única impossível. Os dez que mais têm respondem por pouco mais de um décimo dos casos. É comportamento espalhado, em gabinetes que não se conhecem, o mesmo desenho que as petições mostraram do lado dos advogados.
Em São Paulo, com o texto inteiro de um mês só, 106 órgãos, de 1.118, tiveram ao menos uma. Ali, porém, o desenho é outro: uma unidade da capital responde sozinha por um quarto das citações únicas do mês.
764
órgãos com ao menos uma, de 3.203
76
com cinco ou mais
13,9%
é quanto os dez maiores concentram
Há, porém, um punhado de órgãos com dez casos ou mais. Dois deles são diferentes de todos os outros, um em cada estado, e têm seção própria mais adiante.
Como se reconhece o que foi inventado
Número impossível não é o mesmo que número inventado. Quem troca um algarismo ao digitar também produz um. A diferença é que o erro de digitação não tem preferência: erra qualquer dígito, com a mesma chance. Texto gerado por máquina tem manias. E manias se medem.
Procuramos três delas nas citações únicas e, para comparar, as mesmas três nas citações do acervo que fecham a conta, que são reais. Se fosse só descuido, os dois grupos dariam o mesmo resultado. Não dão.
Três manias, nas citações reais e nas impossíveis
| O número… | Citações reais | Citações impossíveis | Vezes mais |
|---|---|---|---|
| Termina com o dígito 20 | 0,92% | 2,9% | 3× |
| Tem escada de teclado no miolo (1234, 2345…) | 0,52% | 3,7% | 7× |
| Sequencial na casa dos milhões, em número do TJRJ | 0,75% | 3,2% | 4× |
A primeira mania é o dígito 20. Um número real termina em qualquer par de algarismos, ao acaso. Entre os inventados, o 20 aparece três vezes mais do que deveria. É um vício conhecido dos modelos de linguagem quando produzem número de processo, e não existe erro de digitação que prefira um dígito ao outro.
A segunda é a escada, a mesma das petições: miolos como 1234 e 2345, sete vezes mais comuns no que foi inventado. A terceira é o sequencial que o tribunal não emite. O Rio numera seus processos abaixo de um milhão; número fluminense na casa dos milhões é raro nas citações reais e comum nas inventadas. Junto com ele vêm os anos que não existem: processos ajuizados em 2028, em 2033, em 2099, e um no ano 1192.
E há os rastros mais francos: o campo que o gerador deixou para alguém preencher e que foi publicado em branco. “[Nome do Relator]”. “Desembargador Relator” no lugar de um nome. E este, numa sentença de julho de 2026:
“[…] MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.”TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 1132415-20.2019.8.19.0002 · Relator: Desembargador não especificado · Julgamento: 22/08/2022
Relator não especificado, dígito 20, sequencial de um milhão e tanto. As três manias no mesmo número. E logo em seguida: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos”.
Uma vara
A sentença acima vem de uma vara cível do interior do estado do Rio. Não vamos dizer qual, e a razão está no método: este levantamento não identifica ninguém, e uma vara tem um juiz. Mas o que ela mostra vale a seção, porque é o retrato mais nítido que encontramos.
84 por 10 mil
14 sentenças com citação única impossível em 1.662 publicadas. A média do tribunal é 7,9. Entre os 759 órgãos do TJRJ com mais de quinhentas decisões no período, é a 2ª.
13 de 18
Das 18 citações únicas dessa vara, 13 terminam com o dígito 20, e 13 têm sequencial na casa dos milhões. Em 7 meses diferentes, de agosto de 2025 a agosto de 2026.
Dez vezes a média do tribunal já chamaria atenção. O que decide não é a taxa, é a coincidência: treze números em dezoito com o mesmo dígito de conferência, quando o acaso daria um. Ementas inteiras entre aspas, órgão julgador genérico, “Câmara Cível” sem número, data de julgamento, em sentenças sobre assuntos variados, ao longo de um ano. Erro de digitação não faz isso. Modelo copiado não faz isso, porque o modelo repetiria o mesmo número, e aqui são dezoito diferentes. É a assinatura de texto gerado na hora, sentença a sentença, sem que ninguém tenha conferido os precedentes antes de assinar.
A sentença é assinada pelo juiz, e a responsabilidade é dele. Quem digitou, o levantamento não sabe: minuta de gabinete passa por mãos que o diário não registra. O que o diário registra é que ela saiu assim.
Uma unidade em São Paulo
Um mês de texto inteiro bastou para São Paulo ter o seu caso. É uma unidade da capital que reúne varas cíveis, com mais de um gabinete, e o levantamento não diz qual, pela razão de sempre. O que ela fez em agosto:
179 por 10 mil
32 sentenças com citação única impossível em 1.792 assinadas no mês. A média paulista, no texto inteiro, é 9,8. Entre os 91 órgãos do TJSP com mais de quinhentas sentenças em agosto, é a 1ª.
8 sentenças, 8 relatores
A mesma apelação, com o mesmo número impossível, citada em 8 sentenças do mês, cada vez com um relator diferente, em 7 câmaras diferentes. Das 56 citações únicas da unidade, 28 têm escada de teclado no miolo.
“[…] Inadimplemento incontroverso. Legitimidade da rescisão por culpa do locatário e exigibilidade das parcelas e multa contratual. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.”TJSP; Apelação Cível 1012345-67.2023.8.26.0100 · Relator(a): Des. 26ª Câm. de Direito Privado · Data do Julgamento: 15/02/2024
Um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete: a escada de novo. O relator é uma câmara, porque o campo do nome veio vazio. Nas outras sentenças em que essa mesma apelação aparece, o campo veio preenchido, cada vez com um nome diferente, e entre eles há nomes de desembargadores reais do tribunal. A ementa muda conforme o assunto da sentença: locação, dano moral, reforma em imóvel, contrato bancário, atraso na entrega de imóvel. A data de julgamento se repete, a mesma em 4 delas. Apelação que troca de relator, de câmara e de ementa a cada sentença em que é citada não é uma apelação. É o que o gerador entrega quando se pede um precedente, e este é o número que ele mais gosta de entregar.
A unidade citou processo impossível em 14 dias diferentes de agosto, do dia 10 ao dia 31, e continuou em setembro. Não é uma sentença que escapou. É rotina. A unidade reúne mais de um gabinete, e o levantamento não sabe de quantos deles isso saiu: a sentença é do juiz que a assina, e é só isso que o texto inteiro registra.
Um desembargador real, um acórdão que não existe
Nem toda citação inventada vem com o relator em branco. Em várias, o nome é de um desembargador de verdade, em atividade no tribunal, posto como relator de uma apelação cujo número não pode existir. A apelação repetida da seção anterior é assim em sete das oito vezes. Não reproduzimos nenhum desses nomes. Fazê-lo seria repetir o que a sentença fez: atribuir a um magistrado real uma decisão que ele nunca relatou.
É aqui que a citação inventada numa sentença pesa mais do que numa petição. A petição vai para um juiz, que pode desconfiar. A sentença vai para as partes, e o precedente que ela invoca passa a valer, para todos os efeitos práticos, como razão de decidir de um caso real. Quem for conferir encontra o desembargador. Não encontra o acórdão.
Não está crescendo. Também não está caindo.
A hipótese óbvia seria uma curva subindo: mais gabinetes usando gerador de texto, mais citação inventada a cada mês. Não é o que a série mostra. Desde agosto do ano passado, a taxa oscila sem tendência, nos dois tribunais. A série é a do diário: para São Paulo, ela enxerga uma fração, e o que mostra é que essa fração não cresce. O texto inteiro paulista existe para um mês só, e um ponto não faz série.
Decisões com citação única impossível, por 10 mil, mês a mês
- ago/257,92,3
- set/2511,51,9
- out/259,83,1
- nov/258,83,1
- dez/256,92,1
- jan/266,22,0
- fev/268,12,1
- mar/267,21,7
- abr/266,30,8
- mai/268,11,2
- jun/267,01,5
- jul/267,21,3
- ago/267,01,3
TJRJTJSP, os dois pelo diário. Setembro de 2026 fica fora por ter três dias. Pelo texto inteiro, agosto de 2026 em São Paulo dá 9,8.
Isso diz duas coisas. Que o fenômeno não é novidade deste ano: já estava lá no primeiro mês em que o acervo tem volume. E que ele não está explodindo, o que é a leitura tranquilizadora. A inquietante é a outra. A Resolução 615 do CNJ, de março de 2025, exige supervisão humana sobre tudo o que a inteligência artificial produzir no Judiciário. Um ano e meio depois, a taxa não se mexeu.
O que fazer, na prática
- 1
Confira os precedentes da decisão que você recebeu
Antes de embargar ou recorrer, confira os números que a sentença cita. Leva segundos, e decisão apoiada em precedente inexistente tem um defeito de fundamentação com nome no Código de Processo Civil: a que invoca precedente sem identificar seus fundamentos determinantes não se considera fundamentada. Conferir um número agora →
- 2
Em São Paulo, peça o inteiro teor
A publicação traz o dispositivo. A fundamentação, onde os precedentes estão, fica nos autos. Quando este levantamento a leu por inteiro, por um mês, encontrou doze vezes mais citações impossíveis do que o diário mostrava. Você, como parte, tem os autos.
- 3
Se você redige minuta, a conferência é sua
A Resolução 615/2025 do CNJ exige supervisão humana sobre o que a inteligência artificial produz e garante ao magistrado a possibilidade de modificar qualquer produto gerado. Conferir cada precedente é o mínimo dessa supervisão, e é o único passo que não depende de ninguém.
- 4
Lembre do que a conferência não alcança
Ela diz se o número pode existir. Não diz se o acórdão decidiu o que a sentença afirma. Precedente real com tese inventada passa por qualquer verificação automática, e num acórdão citado como razão de decidir isso pesa mais do que numa petição.
A ferramenta que fez esta conferência
A conferência dos números foi feita por um programa que eu escrevi para o levantamento das petições, e que distribuo de graça. Chama-se Detector de Citações Inventadas. Ele lê qualquer PDF, e uma sentença é um PDF: abre o arquivo, encontra todo número de processo, refaz a conferência e aponta a página de cada citação que não fecha. Roda no computador de quem usa, sem mandar o documento para lugar nenhum.
Aqui, por causa do volume, a mesma conferência rodou direto sobre o acervo, e foi validada contra ele: os números das próprias decisões lidas fecham a conta, todos, sem uma exceção. O que o programa não faz continua valendo: não diz se o acórdão decidiu o que a sentença afirma, e não confere recurso a tribunal superior, cujo número não carrega dígito de conferência.
Uma ressalva sobre a palavra “inventada”
Este levantamento prova que milhares de decisões apontam para processos que não podem existir. Não prova quem escreveu esses números, nem como. Dois terços deles são, com toda a evidência, cópia: modelo de sentença e número errado na fonte. Entre os que restam há erro de digitação, e dá para apontá-lo: algumas dezenas de sentenças do Rio citam processo com o código do Piauí, e a explicação mais simples é um algarismo trocado.
Os indícios de texto gerado são as manias: o dígito 20, a escada, o sequencial que o tribunal não emite, o ano que ainda não chegou, o relator não especificado, uma vara do Rio em que tudo isso aparece junto, por um ano, e uma unidade de São Paulo em que a mesma apelação impossível troca de relator oito vezes num mês. São indícios fortes. Continuam sendo indícios, e o título desta reportagem é uma pergunta por isso.
E sobre quem: a sentença é do juiz que a assina. O levantamento não sabe, e não afirma, quem sentou ao teclado.
Como este levantamento foi feito
O acervo são publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional reunidas a partir da API pública de comunicações do Conselho Nacional de Justiça, a mesma que qualquer programa de acompanhamento de publicações consulta, e a que tivemos acesso somente de leitura. Dele saíram todas as publicações classificadas como sentença ou acórdão dos tribunais de justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro e do STJ, 4.457.681 ao todo: 2.560.849 sentenças e 1.896.832 acórdãos. A cobertura é densa de julho de 2025 a 3 de setembro de 2026; meses anteriores existem em volume residual, contam nos totais e ficam fora da série mensal.
Em cada publicação, foi procurado todo número no formato completo da Resolução 65/2008, com hífen e pontos no lugar. O número da própria decisão foi excluído. Cada número restante, 985.817 ao todo, foi submetido à aritmética do dígito verificador, e nada mais: nenhum processo foi consultado para saber se existe. O levantamento é de aritmética, e o que a conta não pega fica de fora. Por isso todas as contagens são um piso.
A conta foi validada contra o acervo: os 4.457.681 números das próprias decisões fecham em 100%. A mesma decisão pode ser publicada mais de uma vez; as contagens de decisões usam o número do processo, e não a publicação. É por isso que 9.045 citações impossíveis correspondem a 7.070 pares decisão-número e a 6.851 decisões, com 2.383 números diferentes. Desses, 374 aparecem em mais de uma decisão e cobrem 5.958 citações: 295 repetem-se dentro de um único órgão (modelo), o maior deles em 1.037 sentenças, e 79 aparecem em órgãos diferentes (número errado na fonte), o maior em 2.638 sentenças de 17 juizados.
“Citação única” é o número impossível que aparece numa decisão e em nenhuma outra do acervo: 1.804 citações em 1.680 decisões. A separação entre contexto de jurisprudência e referência a outro processo foi feita por palavras em volta do número, relator, câmara e julgado de um lado, autos e feito do outro, e serve de triagem, não de veredito: 555 das únicas estão em contexto claro de jurisprudência. 27 trazem ano posterior a 2026 e 12, anterior a 1990; 27 sentenças do Rio citam código 8.18, o Piauí.
As três manias da seção “como se reconhece” foram medidas também nas 976.772 citações do acervo que fecham a conta: dígito 20 em 0,92% das reais contra 2,9% das impossíveis únicas; escada de teclado em 0,52% contra 3,7%; sequencial acima de um milhão, em número do TJRJ, em 0,75% contra 3,2%. A vara da seção própria tem 14 decisões com citação única em 1.662 publicadas, 84 por dez mil contra a média de 7,9 do tribunal.
O capítulo paulista com o texto inteiro usa outra fonte: a base pública de jurisprudência do eproc do TJSP, que não pede cadastro e recebe cada sentença de primeiro grau no dia em que é assinada. Dela saíram as sentenças assinadas de 1º a 31 de agosto de 2026: 176.722 distintas, de 187.817 que a base anunciava para o mês (94,1%). O restante se perdeu na paginação da própria base, que não é estável; a coleta foi feita em duas passadas independentes, por dia e por classe processual, e deduplicada pelo identificador do documento. A sentença mediana ali tem 3.211 caracteres, contra menos de mil no diário. A conta foi a mesma, com as mesmas definições: 104.574 números citados, 369 impossíveis em 304 sentenças, 221 únicas em 174, sendo “única” aqui dentro do corpus do mês; 117 das únicas estão em contexto claro de jurisprudência, e em 261 das 369 citações impossíveis o número está na fundamentação, sem atribuição a parte. As manias foram medidas contra as 104.205 citações do mês que fecham a conta: escada de teclado em 0,67% das reais contra 18,1% das únicas; dígito 20 em 0,92% contra 0,9%, sem diferença. A unidade da seção própria tem 32 sentenças com citação única em 1.792, 179 por dez mil contra 9,8 da média paulista no texto inteiro. O cruzamento com o diário usa o número do processo: das 304 sentenças com citação impossível lidas no eproc, 225 têm publicação de sentença no DJEN em agosto e 14 aparecem na varredura do diário com a citação visível. No mesmo mês, o diário publicou 136.044 sentenças paulistas, 11 com citação única, ou 0,8 por dez mil.
Limites. O TJSP publica no diário quase só o dispositivo da sentença, e a fundamentação paulista fica em grande parte fora: a taxa de São Paulo pelo diário é um piso, e foi por isso que o texto inteiro entrou. Ele cobre um mês só, e só o eproc, onde corre a maior parte das sentenças novas paulistas, não o e-SAJ; um mês não faz série, e a comparação com o Rio, que segue medido pelo diário, continua sendo entre réguas diferentes. O STJ cita pela numeração própria de recurso, que não tem dígito, e praticamente não entra. Números com espaço ou máscara parcial não foram capturados, escolha conservadora que aponta a menos, nunca a mais.
Nenhum magistrado, servidor, parte ou advogado é identificado, nem a origem do acervo. A tabela por órgão julgador existe e não é publicada: órgão julgador identifica magistrado. A vara usada como exemplo aparece sem nome e sem comarca, e os nomes de desembargador que as citações falsas trazem foram suprimidos.
Declaração de interesse: o autor desta reportagem desenvolveu a ferramenta citada acima e a distribui gratuitamente. Nenhum número aqui depende dela: a conta do dígito verificador é aritmética pública, definida na Resolução 65/2008 do CNJ, e a consulta que a fez sobre o acervo cabe em vinte linhas. Qualquer pessoa com acesso às mesmas publicações refaz este trabalho.
Os números desta página estão abertos. A tabela por tribunal e tipo de decisão, a série mensal e o capítulo paulista com o texto inteiro saem em CSV e em JSON, este último com os controles, o método e os limites junto dos dados. Uso livre com atribuição (CC BY 4.0). Não há tabela por órgão julgador, pelo motivo dito acima.